JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010539-60.2015.5.01.0482

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0010539-60.2015.5.01.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. 1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Com efeito, conforme consignado na decisão monocrática, o art. 5º, II, da Constituição Federal versa sobre o princípio da legalidade, norma que, no caso dos autos, não poderia ser afrontada de forma direta, mas apenas de forma reflexa, o que desatende ao art. 896, "c", da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010539-60.2015.5.01.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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