JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-78.2016.5.09.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-78.2016.5.09.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA . Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. PERÍODO DESTINADO AO RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PERÍODO DESTINADO AO RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Ante uma possível afronta ao art. 4º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PERÍODO DESTINADO AO RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que o período de recreio constitui tempo exíguo, impedindo que o professor se ausente do local de trabalho ou desempenhe atividades de interesse da respectiva empresa, devendo desse modo integrar a jornada de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 4º da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido; e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000186-78.2016.5.09.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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