JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010002-35.2021.5.15.0136

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010002-35.2021.5.15.0136, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO DESTINADO AO RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor avaliação do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação do art. 4º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. PERÍODO DESTINADO AO RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que o período de recreio constitui tempo exíguo, impedindo que o professor se ausente do local de trabalho ou desempenhe atividades de interesse da respectiva empresa, devendo desse modo integrar a jornada de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 4º da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010002-35.2021.5.15.0136. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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