- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Embargos de Declaração 1000156-64.2015.5.02.0292, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. Em que pese o acórdão embargado ter feito expressa menção à reversão dos ônus da sucumbência, bem como ao restabelecimento da sentença, é recomendável esclarecer-se que tal referência abrange a condenação em honorários advocatícios, deferidos sob o critério anterior à Lei 13.467/2014. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. Considerando a natureza jurídica de fundação pública estadual que não exerce atividade econômica, há de se reconhecer sua isenção ao pagamento de custas na forma do art. 790-A, inc. I , da CLT . Embargos de declaração providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000156-64.2015.5.02.0292. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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