Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000974-56.2015.5.02.0058
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO CONFIGURADA - FUNDAÇÃO CASA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, isentar a Fundação Casa do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 000097…