JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000469-82.2014.5.23.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000469-82.2014.5.23.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE A LEI 13.015/2014. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 200 PARA 220 SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. A jurisprudência desta Corte entende que a alteração da jornada de trabalho com o aumento do valor no salário sem considerar o acréscimo do adicional das horas extras correspondentes constitui alteração contratual lesiva e afronta a irredutibilidade salarial, nos termos dos arts. 7º, VI, da Constituição Federal , e 468 da CLT, sendo passível de nulidade. No caso, extrai-se ao acórdão regional que houve a alteração da carga mensal de 200 para 220 horas sem a remuneração do percentual das horas extras correspondentes, bem como não foi comprovada a concordância do autor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000469-82.2014.5.23.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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