- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-42.2017.5.17.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE PÁTIO. AUSÊNCIA DE RISCO DE ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA. SEGURANÇA PATRIMONIAL OU PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconheço a transcendência jurídica, uma vez que se trata de matéria com viés ainda não pacificado nesta Corte. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 193, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE PÁTIO. AUSÊNCIA DE RISCO DE ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA. SEGURANÇA PATRIMONIAL OU PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme se verifica, as provas periciais e orais produzidas nos autos e transcritas no acórdão regional revelam que os reclamantes, fiscais de pátio, não exercem atividade de segurança patrimonial ou pessoal, mas apenas o controle de acesso de pessoas e veículos, além de outras atividades administrativas, sem exposição permanente ou intermitente a risco. Desta maneira, não estando os obreiros expostos permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física, não podem ser enquadrados no art. 193, II, da CLT e no Anexo 3 da NR-16 do MTE. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001711-42.2017.5.17.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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