- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001249-81.2015.5.03.0056, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. FISCALIZAÇÃO INDIRETA. JUSTO MOTIVO. VALIDADE. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. Extrai-se do acórdão recorrido que a natureza e a complexidade do objeto da fiscalização, configuraram uma ação mista, justificando a confecção do auto em análise fora do local da inspeção, permitindo concluir que é válida a lavratura de auto de infração fora do local da inspeção, por existir justo motivo constante no auto, de acordo com a interpretação dos artigos 629, § 1º, da CLT e 30 do Decreto nº 4.552/2002. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001249-81.2015.5.03.0056. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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