- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 0003024-71.2015.5.22.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . Esta 3ª Turma vem decidindo que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o prazo ali estabelecido, não estipulando, assim, a nulidade do auto de infração. Neste caso concreto, o TRT não expõe fundamento que autorize concluir pela irregularidade do procedimento fiscalizatório, pois, dada a complexidade da atuação do órgão fiscal, é viável que o mecanismo utilizado se subdivida nas visitas de inspeção e posterior confecção do auto de infração. No presente hipótese, a Reclamada não demonstra, segundo se infere dos dados contidos no acórdão, a viabilidade de as diligências e elaboração do auto se realizarem no mesmo local. Incide, no caso, a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003024-71.2015.5.22.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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