JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0003024-71.2015.5.22.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Recurso de Revista 0003024-71.2015.5.22.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . Esta 3ª Turma vem decidindo que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o prazo ali estabelecido, não estipulando, assim, a nulidade do auto de infração. Neste caso concreto, o TRT não expõe fundamento que autorize concluir pela irregularidade do procedimento fiscalizatório, pois, dada a complexidade da atuação do órgão fiscal, é viável que o mecanismo utilizado se subdivida nas visitas de inspeção e posterior confecção do auto de infração. No presente hipótese, a Reclamada não demonstra, segundo se infere dos dados contidos no acórdão, a viabilidade de as diligências e elaboração do auto se realizarem no mesmo local. Incide, no caso, a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003024-71.2015.5.22.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011391-69.2015.5.03.0081

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E FORA DO PRAZO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE. Esta 3ª Turma vem decidindo que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT, com redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967, apenas determina a responsabilidade d…

Recurso de Revista 0000899-11.2020.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . Esta 3ª Turma vem decidindo que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT , apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o prazo ali estabelecido, não estipula…

Agravo 0013179-55.2016.5.15.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . A jurisprudência desta Corte Superior vem decidindo que o procedimento de fiscalização mista constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção. No presente caso , a Corte de origem, ao concluir pela validade do auto de infração lavrado …

Recurso de Revista 0001249-81.2015.5.03.0056

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. FISCALIZAÇÃO INDIRETA. JUSTO MOTIVO. VALIDADE. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. Extrai-se do acórdão recorrido que a natureza e a complexidade do objeto da fiscalização, configuraram uma ação mista, justificando a confecção do auto em análise fora do local da inspeção, permitindo concluir que é válida a lavratura de auto de infração fora do local da inspeção, por existir justo…

Recurso de Revista 0010148-51.2016.5.03.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. AUTODEINFRAÇÃO.NULIDADE. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. JUSTO MOTIVO NÃO APRESENTADO . É entendimento assente desta Corte Superior que a lavratura de auto de infração deve ser efetuada no local da inspeção, sob pena de nulidade, à luz do art. 629, § 1º, da CLT. A moldura fática traçada pelo TRT consigna que não consta justificativa nos autos de infração para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.