JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011391-69.2015.5.03.0081

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0011391-69.2015.5.03.0081, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E FORA DO PRAZO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE. Esta 3ª Turma vem decidindo que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT, com redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967, apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o prazo ali estabelecido, não estipulando, assim, a nulidade do auto de infração . Outrossim, esta Corte já se manifestou no sentido de que a inobservância do prazo de 24 horas fixado no § 1º do art. 629 da CLT revela irregularidade meramente administrativa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011391-69.2015.5.03.0081. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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