- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-07.2019.5.06.0311, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO X FINANCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1.1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, notadamente a prova oral, consignou que a reclamante se limitou a realizar serviços de captação de clientes, envio e recebimento de propostas, preparação de documentos, e execução de cobranças, serviços relativos à atividade de correspondente bancário, bem como que quem concedia e aprovava o crédito era a Omni Financeira, razão pela qual afastou a pretensão de enquadramento como financiária. 1.2 - Para se chegar a conclusão diversa acerca desse contexto fático fixado pela Corte de origem, como pretende a reclamante, ao argumento de que atou como financiária, far-se-ia necessário a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Nesse passo, não evidenciada a realização de serviços relativos às categoria dos financiários, escorreito o indeferimento da pretensão de enquadramento nessa categoria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000406-07.2019.5.06.0311. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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