JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020984-65.2017.5.04.0812

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020984-65.2017.5.04.0812, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . Extrai-se do acórdão recorrido que a prova oral produzida pelo reclamante não se demonstrou factível, pois a tese de que o reclamante trabalhava na lenheira todos os dias diverge das informações prestadas pelo reclamante ao perito de que trabalhava nas florestas. Além disso, a questão do trabalho na floresta não fez parte da tese da petição inicial e as informações prestadas pelo reclamante ao perito convergem com a tese da reclamada de que o reclamante prestava serviços por empreitada, assim como, o depoimento da testemunha da ré. Desse modo, se o juízo entendeu que determinado item restou provado nos autos (que o trabalho era realizado na mata/ floresta por empreitada), revela-se imprópria a pretensão de reexame do ônus da prova desse título, que somente se justificaria caso o julgado tivesse como supedâneo a não satisfação do encargo probatório, restando inviável, assim, reconhecer violação literal dos artigos 818, da CLT, e 373, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020984-65.2017.5.04.0812. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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