- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0000731-64.2012.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. ACÓRDÃO EMBARGADO SILENTE EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão e determinar que, com o provimento do recurso de revista da reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, inverte-se o ônus da sucumbência, cabendo as custas à parte reclamante, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000731-64.2012.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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