- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo Interno 0000969-19.2016.5.10.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECONCEITO OU ESTIGMA. EMPREGADO PORTADOR DA ENFERMIDADE (DESDE 2000), CONTRATADO (EM 2007) E PERMANECEU POR QUASE 08 ANOS NO EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi acometido por doença considerada grave (câncer), razão pela qual cumpria ao reclamado comprovar que a dispensa decorreu de outro motivo, sem qualquer vinculação com a doença do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu, em face das provas e fatos delineados nos autos, que não houve discriminação e arbitrariedade na dispensa do Autor por parte da reclamada. Entendimento em sentido contrário, no caso, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000969-19.2016.5.10.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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