JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010523-62.2016.5.15.0133

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010523-62.2016.5.15.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PROFESSOR. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL LEI Nº 11.738/2008. No caso, os percentuais previstos nas Leis Complementares municipais são inferiores àqueles especificados pela Lei n.º 11.738/2008. O réu aplicou índice menor, para reajustar o salário da autora, deixando de cumprir a regra de reajuste criada através do artigo 79 da Lei Municipal n.º 3.458/2011. Extrai-se da decisão regional que a legislação municipal (Lei Complementar Municipal nº 3.458/2011) vinculou o reajuste salarial dos professores do magistério ao índice recomendado pela Lei nº 11.738/2008, ressalvando apenas que " se o índice de reajuste salarial efetuado pelo município for superior ao fixado para o piso nacional, caso que prevalecerá o reajuste do município ". O Tribunal Regional não fixou a remuneração dos professores do Município, mas, ao constatar que os índices concedidos foram inferiores ao reajuste do piso nacional, determinou que o réu adotasse o índice definido no âmbito federal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010523-62.2016.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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