JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001180-49.2015.5.09.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Recurso de Revista 0001180-49.2015.5.09.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REVELIA . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. À luz do art . 344 do CPC , a revelia da parte ré faz com que se presumam como verdadeiros os fatos alegados na inicial , desde que não haja a elisão dos mesmos . No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a presunção de veracidade das alegações da inicial acerca do pleito de diferenças de comissões a partir do juízo de valor de provas juntadas aos autos, especialmente as que trazem os valores mensais de remuneração auferidos pela reclamante. Assim, para que se pudesse entender de modo diverso, seria necessário um reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001180-49.2015.5.09.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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