- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/03/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Embargos 0001453-21.2012.5.03.0060, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/03/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORNECIMENTO DE CARTÃO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, desobrigando o empregador, nesse período, do pagamento de vantagens previstas a título de contraprestação pelo trabalho, tais como o fornecimento de cartão-alimentação e pagamento de abono previsto em norma coletiva, salvo previsão expressa assegurando a manutenção de tais benefícios, hipótese não veiculada nos autos . Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001453-21.2012.5.03.0060. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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