- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0076900-65.2013.5.17.0003, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM FACE DE CONDIÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. Extrai-se do acórdão embargado que a prejudicial de prescrição foi acolhida pela Turma à luz da discussão no sentido de que o auxílio alimentação era previsto em norma coletiva, havendo previsão de sua exclusão nas hipóteses em que suspenso contrato de trabalho, em razão da concessão de benefício previdenciário e aposentadoria a qualquer título, inclusive por invalidez. Nos termos em que proferida a decisão embargada, não guardam pertinência temática as indicadas contrariedade à Súmula n.º 440 e à Orientação Jurisprudencial n.º 375 da SBDI-1, ambas desta Corte, porquanto não cuidam da particularidade em que o auxílio alimentação é parcela prevista em norma coletiva com expressa determinação de sua exclusão nas situações em que suspenso o contrato de trabalho. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula n.º 296 do TST, uma vez que não tratam da singularidade em que a parcela auxílio alimentação é prevista em norma coletiva, que detém expressa determinação de sua exclusão quando suspenso o contrato de trabalho, hipótese dos autos. Agravo regimental conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0076900-65.2013.5.17.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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