JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001685-07.2015.5.20.0011

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001685-07.2015.5.20.0011, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, BÔNUS E ABONOS – NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO EXPRESSA De acordo com a jurisprudência consolidada da C. SBDI-I, "(...) a aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, desobrigando o empregador, nesse período, do pagamento de vantagens previstas a título de contraprestação pelo trabalho, tais como o fornecimento de cartão-alimentação e pagamento de abono previsto em norma coletiva, salvo previsão expressa assegurando a manutenção de tais benefícios, hipótese não veiculada nos autos (...)" (E-ED-RR-1453-21.2012.5.03.0060, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 14/5/2021). Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001685-07.2015.5.20.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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