JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012208-16.2015.5.15.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0012208-16.2015.5.15.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17 . PRÊMIO DE INCENTIVO CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. INTEGRAÇÃO . Trata-se de ente da Administração Pública que ostenta lei estadual que proíbe a incorporação do prêmio de incentivo aos vencimentos ou salários de seus funcionários para quaisquer efeitos. Por conseguinte, esta Corte Superior tem entendido que deve prevalecer o princípio da legalidade (artigos 5º, II, e 37, caput e X, da Constituição Federal). Logo, não se pode conferir interpretação extensiva à norma estadual e, em consequência, reconhecer a pretendida natureza salarial, ainda que a verba em comento tenha sido paga com habitualidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012208-16.2015.5.15.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001568-34.2013.5.15.0008

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. NATUREZA JURÍDICA. NÃO INTEGRAÇÃO . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, tratando-se o empregador de órgão da Administração Pública, submetido ao princípio da legalidade, a parcela denominada "prêmio de incentivo" não se incorpora ao salário, pois a norma que instituiu o benefício, Lei Estadual nº 8.975/94, afastou expressamente …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010576-31.2019.5.15.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PRÊMIO INCENTIVO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL 8.975/94 . IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DA PARCELA AO SALÁRIO. ATRIBUIÇÃO EXPRESSA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA À VERBA (SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7.º, DA CLT) . 1.1 - O Tribunal Regional registrou que a Lei Estadual 8.975/94 instituiu o prêmio incentivo e afastou expressamente…

Recurso de Revista 0304600-34.2007.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. "PRÊMIO INCENTIVO" . NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INTEGRAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. VEDAÇÃO. Em se tratando de ente público, deve prevalecer o princípio da legalidade, de forma a se observar a regra estabelecida na Lei Estadual nº 8.975/94, que criou o prêmio incentivo e expressamente dispôs que tal parcela não se incorporaria aos vencimentos ou sa…

Recurso de Revista 0012233-27.2016.5.15.0066

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a parcela "PRÊMIO-INCENTIVO", instituída pela Lei Estadual nº 8.975/94, não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010542-67.2019.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO INCENTIVO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a incorporação do prêmio incentivo na condenação da dobra da remuneração de férias. No presente caso, o Regional decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que o prêmio incentivo detém natureza indenizatória e, por conseguinte, não se incorpora à r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.