- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0012208-16.2015.5.15.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17 . PRÊMIO DE INCENTIVO CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. INTEGRAÇÃO . Trata-se de ente da Administração Pública que ostenta lei estadual que proíbe a incorporação do prêmio de incentivo aos vencimentos ou salários de seus funcionários para quaisquer efeitos. Por conseguinte, esta Corte Superior tem entendido que deve prevalecer o princípio da legalidade (artigos 5º, II, e 37, caput e X, da Constituição Federal). Logo, não se pode conferir interpretação extensiva à norma estadual e, em consequência, reconhecer a pretendida natureza salarial, ainda que a verba em comento tenha sido paga com habitualidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012208-16.2015.5.15.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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