- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0020342-95.2017.5.04.0811, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS IN ITINERE . EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO RESIDÊNCIA-EMPRESA EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. No caso, a controvérsia a respeito das horas extras foi dirimida com base no contexto fático expressamente destacado no acórdão regional quanto à existência de transporte público regular no trajeto entre a residência e o local de trabalho do reclamante, em diversos horários e compatíveis com a jornada de trabalho praticada, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Por estar a decisão agravada em consonância com a Súmula nº 90, item II, do TST, não subsiste a alegação de ofensa ao artigo 58, § 2º, da CLT, tampouco se caracterizou a divergência jurisprudencial, nos termos do § 7º do artigo 896 da CLT, e da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Tendo em vista que os embargos de declaração interpostos pelo reclamante não aponta efetivamente qual tópico do acórdão regional teria ficado pendente de análise, mas apenas buscou a rediscussão da conclusão a quo, quanto à existência de transporte público no trajeto residência/local de trabalho em horários compatíveis com a jornada de trabalho praticada, aspecto fático já examinado pela Corte de origem com base na prova documental. Assim, não verificada omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão regional, desnecessária a interposição de embargos de declaração, motivo pelo qual a multa aplicada na instância ordinária está em consonância com os artigos 1.022, 1.026, § 2º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020342-95.2017.5.04.0811. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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