JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-89.2012.5.04.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-89.2012.5.04.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS À SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN. NATUREZA AUTÁRQUICA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL FIRMADA NA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 1.717-DF (2003). NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. Cinge-se a controvérsia à validade da contratação de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional não submetido a concurso público. No julgamento da ADI n.º 1.717-6/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput , e parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei n° 9.649/1998, firmando o entendimento de que os conselhos profissionais de fiscalização possuem personalidade jurídica de direito público, estando submetidos à obrigatoriedade do concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF/1988. No mais, dispõe a Súmula n.º 363 desta Corte que " A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS ". Ante a possível violação do art. 37, II, da CF deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NATUREZA AUTÁRQUICA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL FIRMADA NA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 1.717-DF (2003). NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. Cinge-se a controvérsia à validade da contratação de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional não submetido a concurso público. No julgamento da ADI n.º 1.717-6/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput , e parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei n° 9.649/1998, firmando o entendimento de que os conselhos profissionais de fiscalização possuem personalidade jurídica de direito público, estando submetidos à obrigatoriedade do concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF/1988. O Tribunal Superior do Trabalho, em face da natureza pública (autárquica) dos conselhos reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, passou a entender que a contratação de pessoal por essas entidades dependia da observância do art. 37, II, da Constituição Federal, considerando nulas as contratações realizadas sem prévia aprovação em concurso público. No caso dos autos, é incontroverso que a admissão do reclamante não foi realizada por meio de concurso público. Assim, nos termos em que dispõe a Súmula nº 363 desta Corte, esse contrato de trabalho é nulo, somente sendo conferido ao empregado o direito ao pagamento da contraprestação pactuada e do FGTS. Cumpre ainda ressaltar que não é cabível a adoção da tese consagrada na SbDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo nº E-RR- 84600-28.2006.5.02.0077, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, quanto ao deferimento das verbas rescisórias ao empregado contratado pelos conselhos de fiscalização do exercício profissional sem concurso público, porquanto, naquele caso, a contratação ocorreu antes da decisão proferida pelo STF na ADI nº 1.717/DF (Sessão de 7/11/2002, DJ 28/3/2003), o que não é o caso dos autos, pois o reclamante foi contratado em 2009 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000807-89.2012.5.04.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020530-82.2020.5.04.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EMPREGADO DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SEM CONCURSO PÚBLICO EM DATA POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADIN 1.717/DF PELO STF. NULIDADE. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-71.2011.5.01.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI-1717-6/DF. EFEITOS. Em face da configuração de violação do artigo 37, II, § 2º, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-37.2013.5.01.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 1717-DF PELO STF. Ante a possível violação do art. 37, II e § 2 . º , da CF , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N . º 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011941-07.2016.5.15.0013

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO EFETIVADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DA ADI 1717-DF PELO STF. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA EXIGIBILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO COMO CONDIÇÃO PARA TAL CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE CONTRATUAL. A atual jurisprudência desta Corte é predominante no mesmo sentido do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal: os…

Agravo 0011455-59.2016.5.15.0033

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 1717-DF PELO STF. Na hipótese dos autos, a Corte Regional confirmou a impossibilidade de dispensa de funcionária sob a motivação de nulidade de contratação ante a ausência de ingresso por concurso público . Encontra-se sedimentado, tanto nesta Corte quanto no Supremo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.