JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081734-36.2014.5.22.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081734-36.2014.5.22.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DISSÍDIO INDIVIDUAL ATÍPICO. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DIREITO PRÓPRIO . FORO DO DOMICÍLIO DA MÃE DO "DE CUJUS". O Tribunal Regional, com base no princípio do livre acesso ao Judiciário, manteve a competência territorial da Vara do Trabalho de Teresina-PI, juízo diverso do local da contratação ou da prestação de serviço do "de cujus", entretanto mais próxima ao domicílio da autora, sob o fundamento de que o caso envolve a defesa de direito próprio, consistente em ação de indenização por danos morais e materiais movida pela mãe do ex-empregado , vítima fatal de acidente de trabalho. Constou a ausência de prejuízo à parte reclamada quanto ao direito de produzir provas no processo. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior a respeito da competência territorial, caracterizada, em regra, pelo local da contratação ou da prestação dos serviços, na forma do art. 651 da CLT, admitida a flexibilização, de forma excepcional, nas hipóteses envolvendo dissídios individuais atípicos, de modo a imprimir efetividade aos princípios do livre acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988, e da proteção ao hipossuficiente, quando constatada, em todo caso, a ausência de prejuízo para o direito de defesa da parte reclamada. Nesse quadro, caracterizada a situação excepcional, amparado está o deslocamento da competência para o domicílio da reclamante. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO MENSAL. EMPREGADO FALECIDO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. PENSÃO MENSAL. EMPREGADO FALECIDO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE . O Tribunal Regional manteve o pagamento da pensão mensal vitalícia, deferida em parcela única, à mãe do "de cujus", vítima fatal de acidente do trabalho. Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a faculdade de pleitear o pagamento da pensão em parcela única, prevista no parágrafo único do art. 950 do Código Civil, não se estende aos dependentes em caso de morte da vítima, por haver regra específica sobre a forma de pagamento da indenização nessa hipótese (art. 948, II, do Código Civil). Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0081734-36.2014.5.22.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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