JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010759-90.2013.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010759-90.2013.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE ÓBICE PROCESSUAL DA PRECLUSÃO RELATIVAMENTE AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão em que se indeferiu o requerimento feito pelo demandante, para que se elaborassem novos cálculos de liquidação, por entender que o direito de suscitar essa matéria já estaria precluso em razão da ausência de manifestação no momento processual oportuno. Nessas circunstâncias, é impossível proceder ao corte rescisório com fulcro nos incisos IV e V do art. 485 do CPC/73, uma vez que a decisão rescindenda, por não ter adentrado no mérito do recurso, não formou coisa material. Inteligência da OJ n. 134 da SBDI-2 do TST. Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes em que decidido pelo Tribunal Regional a quo . Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010759-90.2013.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECE COISA JULGADA E EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO DE CARÁTER MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 150 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de ação rescisória proposta contra acórdão que, acolhendo a preliminar de coisa julgada, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC/73…

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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS IV E IX DO ART. 485 DA LEI PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. PRELIMINAR AO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE, EM AGRAVO DE PETIÇÃO, MANTEVE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO QUE RECONHECEU A PR…

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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, IV, DO CPC/73. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA . Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 485, IV, do CPC/73, contra acórdão regional que confirmou, em caráter definitivo, a homologação dos cálculos de liquidação de sentença. O autor alega que a d…

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