JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-41.2016.5.09.0242

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-41.2016.5.09.0242, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO COMPROVADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não houve alteração prejudicial para os empregados que já eram contratados do reclamado. Consta do acórdão que, relativamente aos empregados ativos e que já eram contratados à época das adaptações feitas nas condições do plano de saúde, foi mantido o sistema de custeio que estava vigente. Destacou, assim, que não há prova de efetivo prejuízo aos empregados da ativa. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. Quanto aos empregados admitidos após a alteração efetuada pela empresa, concluiu o Tribunal de origem que eles se submetem às adaptações perpetradas quando já celebrados seus contratos de emprego. A decisão regional, nesse aspecto, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstancia na Súmula nº 51, I. Incólumes os arts. 1º, III, 6º, caput, 8º, III e VI, 194 e 196 da CF e 468 da CLT. 3. Acerca das alterações relativas aos ex-empregados e aposentados, a pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o reclamante não indicou nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, nos termos do art. 997, III, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000503-41.2016.5.09.0242. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da assistência médica nos moldes antes praticados. A controvérsia diz respeito à validade das alterações, após a admissão da reclamante, da forma de custeio do plano de saúde concedido pela reclamada ao trabalhador . Depreende-s…

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