JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010961-60.2017.5.15.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0010961-60.2017.5.15.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para que seja reapreciado o agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS 13.015/2017 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Ante a possível contrariedade à Súmula 51, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2017 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar válida a alteração da forma de custeio do plano de saúde, bem como pela improcedência dos pedidos a este ponto alusivos. Os fundamentos para tanto seriam o da inexistência de alteração contratual lesiva, bem como a inexistência, no termo de adesão, de qualquer condição delimitativa quanto à manutenção do valor de custeio. A jurisprudência firmada nesta Corte Superior é no sentido de que o plano de saúde integra o contrato de trabalho e, portanto, as alterações das condições de custeio impostas ao plano de saúde não poderiam atingir os empregados que já percebiam o benefício, sendo válidas somente para os novos contratos, sob pena de caracterizar alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula 51, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010961-60.2017.5.15.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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