- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0100666-36.2016.5.01.0247, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . COMISSÕES. PAGAMENTO DA PARCELA SOB O TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS COM O OBJETIVO DE DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA VERBA. A participação nos lucros e resultados se vincula à produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, não se relacionando com a produção específica de cada empregado. A esse respeito, consigne-se que apenas a real participação nos lucros é que se desveste de natureza salarial. Parcela paga pelo empregador sem qualquer relação com os resultados alcançados pela empresa não se afasta da figura jurídica da gratificação habitual, ainda que batizada com o epíteto de "participação nos lucros e resultados" ou semelhante. No caso concreto , o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos - em especial a prova oral -, manteve a sentença, que deferiu as diferenças salariais relativas às comissões percebidas pela Autora, porquanto eram adimplidas juntamente com as verbas da PLR, sem os devidos reflexos. Esta Corte Superior, analisando inúmeros casos que envolvem a mesma matéria e mesma Reclamada , adota entendimento de que o expediente utilizado pela Reclamada é irregular e autoriza o reconhecimento do caráter salarial da parcela paga. Julgados deste TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100666-36.2016.5.01.0247. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.