- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-19.2016.5.21.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESVIRTUAMENTO DA PARCELA. NATUREZA SALARIAL. A verba paga pelo empregador ao obreiro a título de PLR possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, com finalidade de contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as relações trabalhistas. Ademais, conforme estabelece o artigo 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou, expressamente, a comprovação de fraude no pagamento de comissões, que eram quitadas disfarçadamente sob a rubrica "PLR". Logo, confirmou a sentença que reconhecera a natureza de comissões aos valores quitados a título de PLR e sua integração ao salário. Nos termos do § 1º do artigo 457 da CLT, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões pagas pelo empregador. Assim, ao determinar a natureza remuneratória da parcela, com a sua consequente integração ao salário do autor, a Corte a quo deu perfeita subsunção dos fatos à norma. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000827-19.2016.5.21.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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