JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000108-46.2012.5.04.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000108-46.2012.5.04.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X - TEMA 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS NO TST. A SBDI-1 do TST, no julgamento do IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por maioria, não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raios x. Desse modo, é de rigor reconhecer que o acórdão regional, tal como proferido, contraria tese firmada nesta Corte em sede de incidente de recurso repetitivo, impondo-se, por isso mesmo, o provimento do recurso de revista por violação ao artigo 193 da CLT, para excluir da condenação o pagamento relativo ao adicional de periculosidade, e, portanto, julgar improcedente a ação. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Prejudicada a análise do tema, ante o conhecimento e provimento do recurso de revista no tema referente ao adicional de periculosidade, para julgar improcedente a reclamação trabalhista. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Resta prejudicada a análise do recurso no ponto, tendo em vista que o recurso de revista do reclamado foi conhecido e provido no tema do adicional de periculosidade para julgar improcedente a ação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000108-46.2012.5.04.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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