- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000106-85.2012.5.04.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DA PERÍCIA. O Tribunal Regional, ao concluir que "Correto o Juízo a quo ao nomear um engenheiro de segurança do trabalho para a verificação da exposição da autora a agentes perigosos" e que "o perito nomeado possui habilitação própria para a avaliação das condições de periculosidade", decidiu em consonância com o disposto nos artigos 195 e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X - TEMA 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS NO TST. A SBDI-1 do TST, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por maioria, não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raios x. Desse modo, é de rigor reconhecer que o acórdão regional, tal como proferido, contraria tese firmada nesta Corte em sede de incidente de recurso repetitivo, impondo-se, por isso mesmo, o provimento do recurso de revista por violação ao artigo 193 da CLT para excluir da condenação o pagamento relativo ao adicional de periculosidade, e, portanto, julgar improcedente a ação. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (alegação de violação aos artigos 5º, LV e 93, IX, da Constituição Federal, 897-A e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do Código de Processo Civil). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Prejudicada a análise do tema, ante o conhecimento e provimento do recurso de revista no tema referente ao adicional de periculosidade, para julgar improcedente a reclamação trabalhista. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Os benefícios da Justiça Gratuita abrangem a pessoa jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de a empresa arcar comas despesas do processo, o que não se verifica nos presentes autos. Aplicabilidade da Súmula/TST nº 126. Ademais, conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamado possui as prerrogativas da Fazenda Pública, com isenção do pagamento das custas processuais e do depósito recursal (Decreto-Lei nº 779/69). Assim, a decisão recorrida que não concedeu os benefícios da Justiça gratuita deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Resta prejudicada a análise do recurso, tendo em vista que o recurso de revista do reclamado foi conhecido e provido no tema do adicional de periculosidade para julgar improcedente a ação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000106-85.2012.5.04.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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