- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000091-13.2012.5.04.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X - TEMA 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS NO TST. A SBDI-1 do TST, no julgamento do IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por maioria, não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raios x. Desse modo, é de rigor reconhecer que o acórdão regional, tal como proferido, contraria tese firmada nesta Corte em sede de incidente de recurso repetitivo, impondo-se, por isso mesmo, o provimento do recurso de revista por violação ao artigo 193 da CLT para excluir da condenação o pagamento relativo ao adicional de periculosidade, e, portanto, julgar improcedente a ação. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Prejudicada a análise do tema, ante o conhecimento e provimento do recurso de revista no tema referente ao adicional de periculosidade, para julgar improcedente a reclamação trabalhista. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal a quo não se manifestou sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica ora recorrente e nem foi instado a fazê-lo via embargos de declaração. Assim, dada a ausência de prequestionamento da questão, incide o teor restritivo da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (alegação de violação aos artigos 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e 538, parágrafo único, do CPC/1973 e de divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da CLT. Outrossim, os arestos indicados como divergentes são inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Resta prejudicada a análise do recurso no ponto, tendo em vista que o recurso de revista do reclamado foi conhecido e provido no tema do adicional de periculosidade para julgar improcedente a ação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000091-13.2012.5.04.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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