- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001080-83.2012.5.04.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR TRABALHADORES EM ÁREAS QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. TEMA Nº 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Evidenciado que o acórdão regional espelha entendimento contrário à tese fixada no Tema nº 10 na Tabela de Recursos Repetitivos do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação ao artigo 193 da CLT, canal de conhecimento já utilizado em hipótese idêntica para viabilizar o acesso à cognição extraordinária desta Corte. Precedentes. Isso para que o recurso de revista seja processado nos termos do artigo 257 do RITST. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR TRABALHADORES EM ÁREAS QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. TEMA Nº 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A e. SBDI-1 do TST, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por maioria, não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que, sem operar o equipamento móvel de Raio X, permaneçam de forma habitual, intermitente ou eventual nas áreas em que o referido equipamento é utilizado. No presente caso, conforme o quadro fático retratado pelo acórdão regional, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, restou evidenciado que as reclamantes realizavam atividades em salas nas quais era utilizado um equipamento portátil de raios-X e que as técnicas e auxiliares de enfermagem não auxiliam o técnico em radiologia, apenas permanecendo na sala com os pacientes. Desse modo, é de rigor reconhecer que o acórdão regional, tal como proferido, contraria tese firmada nesta Corte em sede de incidente de recurso repetitivo, impondo-se, por isso mesmo, o conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 193 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - REQUISITOS. A ausência de interesse recursal, no caso, revela-se pela ausência de sucumbência da parte em relação à matéria recorrida. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 535, inciso II, do CPC/73. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - REQUISITOS. (violação aos artigos 133 da CF/88, 14 da Lei nº 5.584/70 e à Lei nº 1.060/50 e divergência jurisprudencial). " Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família " (Súmula/TST nº 219, I, com a redação conferida pela Res. 197/2015, DEJT de 14, 15 e 18/05/2015). Recurso de revista não conhecido . INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; REFLEXO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS; POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Diante do quanto decidido no recurso de revista do reclamado, resta prejudicada a análise dos temas acima discriminados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001080-83.2012.5.04.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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