JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012549-36.2018.5.15.0077

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0012549-36.2018.5.15.0077, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CUMULADO COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGITIMIDADE. PROVIMENTO. Diante de potencial violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CUMULADO COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGITIMIDADE. 1. A petição inicial da ação civil pública contém o pedido de exibição de documentos relativos às normas de saúde e segurança do trabalhadores, em cumulação simples com o pedido de indenização por dano moral coletivo. 2. O art. 3º da Lei nº 7.347/85 dispõe expressamente que "a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", razão pela qual não se afigura ausência de interesse de agir no caso concreto, sob a alegação de via eleita inadequada. 3. A tanto, acrescente-se a ampla legitimidade dos sindicatos para a defesa dos interesses coletivos das categorias representadas, nos quais se inclui a observância das normas de saúde e segurança do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012549-36.2018.5.15.0077. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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