JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000963-72.2016.5.02.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000963-72.2016.5.02.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUADRIMESTRE. OMISSÃO . Esta Turma conferiu efeito modificativo aos primeiros embargos de declaração do autor, para retificar a parte dispositiva do julgado quanto às parcelas vincendas, ao divisor e ao adicional normativo. Contra essa decisão, a CPTM opõe embargos de declaração, requerendo manifestação acerca do valor da condenação. Efetivamente, embora a condenação tenha ocorrido no âmbito desta Corte, nada se mencionou acerca do seu valor, razão pela qual arbitra-se em R$30.000,00. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000963-72.2016.5.02.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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