Embargos de Declaração 0000149-26.2015.5.03.0110
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL 1. Configurada a existência de erro material no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT. 2. Embargos de declaração do Reclamado a que se dá provimento para corrigir erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000149-26.2015.5.03.0110. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)