JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000325-30.2012.5.01.0283

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000325-30.2012.5.01.0283, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A, § 1º, DA CLT. ERRO MATERIAL 1. Configurada a existência de erro material no acórdão embargado, impõe-se o provimento ds embargos de declaração, nos termos do art. 897-A, § 1º, da CLT. 2. Embargos de declaração do Banco Reclamado a que se dá provimento para corrigir erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000325-30.2012.5.01.0283. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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