- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 1000685-14.2015.5.02.0703, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O e. TRT fundamentou de forma suficiente a decisão, razão pela qual não há justificativa para que se alegue negativa de prestação jurisdicional ou, por conseguinte, ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo desprovido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. "COMISSÃO DE CARGO". SALÁRIO BASE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. "COMISSÃO DE CARGO". SALÁRIO BASE. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 189 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. "COMISSÃO DE CARGO". SALÁRIO BASE. A Corte Regional concluiu pela impossibilidade se integrar a verba "gratificação de função" no salário base do reclamante, apesar de não enquadrado na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT. Pois bem, descaracterizada a hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT, uma vez que o autor exercia atividades de caráter operacional dentro do Banco, conclui-se que a verba "comissão e cargo" compunha o salário base do embargante, porque remunerava as atividades meramente técnicas. Em situações como esta, em que desvirtuado o enquadramento do bancário na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já firmou o entendimento de que a gratificação "comissão de cargo" integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, porque compõe a remuneração básica da parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000685-14.2015.5.02.0703. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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