- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0011252-64.2016.5.18.0211, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTRA PETITA. DECISÃO FORA DOS LIMITES DA LIDE. REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 141 do CPC determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o artigo 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Verifico que, desde a inicial, o autor alega o recebimento de valores "por fora" a título de "direito de imagem", pleiteando " a declaração da existência de salário extra folha e a condenação da ré ao pagamento dos reflexos em saldo de salário, férias," etc. E, ante improcedência do pedido na sentença de origem, a parte reclamante interpôs o recurso ordinário quanto ao tema. Dessa forma, tendo a parte manipulado recurso ordinário sobre o capítulo da sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de salários por fora, é devolvida ao Tribunal Regional a reapreciação de todas as questões relativas ao assunto, inclusive autorizada a reanálise das provas, conforme a exegese da Súmula nº 393, I, do TST. Assim, resta evidente a inocorrência de julgamento extra petita , porquanto respeitados os limites do pedido e da matéria de defesa. Nesse contexto, não resta vislumbrada a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a matéria é por demais conhecida no âmbito deste Tribunal; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011252-64.2016.5.18.0211. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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