JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010839-91.2015.5.03.0150

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010839-91.2015.5.03.0150, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. Segundo a diretriz perfilhada pela OJ nº 59 da SDI-2 do TST e a disposição expressa do artigo 882 da CLT, o seguro garantia judicial constitui meio hábil à garantia da execução. No caso, o Tribunal de origem reputou inválido o seguro garantia judicial ofertado pelo executado, desconsiderando o aludido comando normativo e em flagrante ofensa ao devido processo legal, garantia constitucional assegurada no inciso LIV do artigo 5º da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010839-91.2015.5.03.0150. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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