JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100358-23.2017.5.01.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100358-23.2017.5.01.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A 2013. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. HORÁRIOS BRITÂNICOS. AUSÊNCIA DE MARCAÇÃO EM DETERMINADOS DIAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA O HORÁRIO APONTADO NA INICIAL (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). Na hipótese, a Corte Regional consignou que o reclamado apresentou os controles de frequência considerados inválidos, seja pela ausência de marcação de horário de entrada e saída em várias ocasiões, seja pela apresentação de horários britânicos. Ademais, a prova testemunhal corrobora o horário apontado na inicial. Entender de forma distinta desafiaria nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Além disso, não há que se perquirir acerca da distribuição de ônus da prova, uma vez que o fato modificativo foi expressamente afastado pela prova dos autos. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO POSTERIOR A 2013. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DEMONSTRADO NOS AUTOS (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional atestou, com fulcro na prova oral colhida nos autos, a fiscalização indireta da jornada de trabalho do reclamante, de modo que a revisão da decisão nesse ponto encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100358-23.2017.5.01.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001413-47.2017.5.06.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. REGISTRO BRITÂNICO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULANº338, III, DOTST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local manteve a condenação ao pagamento de horas extras, consignando que os cartões de ponto trazidos eram inválidos por apresentarem horários de entrada e saída uniformes em sua grande maioria. O Regional também destacou que a testemun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001648-63.2017.5.02.0602

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA LABORADA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. T endo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " a anotação não era padronizada, não restando caracterizado o chamado horário ' britânico' , existindo marcação de labor extraordinário e a soma das horas extras prestadas, demonstrando que a reclamada efetuava o correto controle e, comparando a frequência com as fic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-58.2013.5.07.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. No caso concreto, consoante se extrai do acórdão recorrido, os cartões de ponto apresentados mostram-se britânicos, com horários de entrada e saída invariáveis, razão pela qual não foram considerados válidos como meio de prova, fato corroborado pela prova oral colhida nos autos. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto no item III da Súmula 338 do TST. P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012088-10.2015.5.15.0032

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao recurso ordinário do agravante, para manter a condenação ao pagamento de horas extras na forma deferida em sentença, por concluir que a hipótese não atrai a incidência da Súmula 338 do TS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002000-10.2016.5.02.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ANÁLISE DO QUADRO FÁTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional consignou que o reclamante confessou o trabalho externo e não produziu qualquer prova dos controles indiretos de jornada alegados em seu depoimento . E, ainda, que a jornada alegada pelo reclamante é absolutamente exagerada e não pode ser presumida verdadeira em nenhuma hipótese. O reclamante insiste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.