- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-32.2019.5.10.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO". SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE AUTORIZAM O RECEBIMENTO DO INCENTIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (ART. 468 DA CLT) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a determinação de restabelecimento do pagamento da parcela "Diferencial de Mercado" ao reclamante, em virtude da supressão unilateral do incentivo. 2. À míngua de demonstração da alteração das atividades laborais ou de qualquer condicionante prevista no regulamento da parcela, a sua supressão evidencia alteração contratual lesiva. 3. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, não se vislumbra a transcendência do apelo. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001063-32.2019.5.10.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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