JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100981-45.2021.5.01.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100981-45.2021.5.01.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. PARCELA DIFERENCIAL DE MERCADO. SUPRESSÃO. INDEVIDA. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a supressão imotivada da parcela "diferencial de mercado" pela ECT, sem que tenha havido qualquer registro quanto à alteração das condições de trabalho que ensejavam a percepção do aludido salário-condição, configura alteração contratual lesiva, de modo a afrontar o artigo 468 da CLT e contrariar a Súmula 51, I, do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100981-45.2021.5.01.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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