- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001335-49.2016.5.22.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As matérias impugnadas no recurso de revista e reiteradas nas razões do agravo de instrumento encontram-se pacificadas nesta Corte, não possuindo transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos dos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST. Assim, a reclamada não logrou demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001335-49.2016.5.22.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.