- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100221-76.2016.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DO AUTOR. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DA ÚNICA TESTEMUNHA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DO AUTOR. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DA ÚNICA TESTEMUNHA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO . 1. Diante da contradita da única testemunha apresentada pela parte autora, necessária a reabertura da instrução processual para ensejar a substituição da testemunha, em especial, diante da controvérsia acerca do reconhecimento de vínculo empregatício, que, na espécie, não foi reconhecido pela Corte de origem por entender que o autor não se desvencilhou do ônus probatório. 2. Cuida-se, portanto, de ofensa do direito de defesa ao negar à parte oportunidade para desvencilhar-se do ônus probatório que lhe incumbe sobre fatos relevantes e pertinentes para a elucidação da lide. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100221-76.2016.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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