- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0011038-95.2018.5.15.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DO AUTOR. ART. 5º, LV, DA CF/88. Constatada possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88, necessário se faz o provimento do recurso de agravo, a fim de se determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DO AUTOR. ART. 5º, LV, DA CF/88. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DO AUTOR. ART. 5º, LV, DA CF/88. Caso em que o Tribunal Regional consignou que não havia necessidade de oitiva do Autor e das testemunhas, a fim de se verificar a existência de vínculo empregatício na relação, por entender que "a farta documentação carreada ao processo se mostrou suficiente para o deslinde da controvérsia, mostrando-se inútil e desnecessária a oitiva de testemunhas" . Com efeito, por se tratar de matéria estritamente fática, mostra-se necessária a produção da prova testemunhal e da oitiva do Autor, na medida em que a Reclamada pretende extrair a confissão real sobre fatos controvertidos, bem como comprovar a inexistência de subordinação jurídica, demonstrando a ausência de vínculo de emprego. Sendo assim, o Tribunal Regional, ao dispensar a oitiva da parte Reclamante e das testemunhas, cerceou o direito de defesa da Demandada. Dessa forma, resta configurada a violação ao artigo 5º, LV, da CF/1988. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011038-95.2018.5.15.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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