- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento 0020460-09.2014.5.04.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação ajuizada que verse sobre a alteração da norma regulamentar do plano de saúde, quando este benefício for proveniente do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno não provido. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. As alterações implantadas nos planos de saúde só podem atingir os novos integrantes do quadro de empregados da reclamada, não retroagindo para alcançar situações pretéritas e já consolidadas. No caso, as regras anteriores previam o pagamento equivalente a um percentual fixo sobre o valor da remuneração do reclamante, as quais foram alteradas com fixação de valores nominais atribuídos ao reclamante e a cada um de seus dependentes para custeio de assistência à saúde. Incidência da Súmula nº 51, item I, desta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020460-09.2014.5.04.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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