- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010471-86.2013.5.05.0024, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. VALOR INCORPORADO. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES 1- A Sexta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "COMPLEMENTO TEMPORÁRIO DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. VALOR INCORPORADO. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES" e deu-lhe parcial provimento para determinar que o valor da parcela CTVA a ser incorporada observe a média atualizada dos valores percebidos nos últimos dez anos, se mais benéfico que o resultante da média dos últimos doze meses - critério adotado pelo TRT. 2- No caso concreto , especificamente sobre o cálculo do valor a ser incorporado a título de CTVA, a Sexta Turma consignou que " aplica-se a ratio que o TST utiliza no cálculo do adicional de incorporação decorrente da percepção de gratificação de função por mais de dez anos, ou seja: deve-se incorporá-la apurando-se a média atualizada dos valores percebidos no lapso de dez anos. O TST igualmente considera válido, no caso específico da supressão de gratificação de função, o critério estabelecido no regulamento da CEF, quando for mais benéfico, ao aplicar a média dos últimos cinco anos, pelo valor atualizado das funções." 3- Em conclusão, o acórdão registrou que "a incorporação da parcela CTVA percebida por mais de dez anos deve ser calculada com base na média dos valores auferidos nos últimos dez anos, se mais benéfica que aquela resultante da média dos últimos doze meses - critério adotado pelo TRT. Não há se falar, por fim, na incorporação com fulcro no maior valor percebido a título de CTVA durante a vigência do contrato de trabalho (como requerido pelo recorrente), por não considerar o conjunto das parcelas pagas durante todo o período em que concedidas." 4- Além da manifestação constante do acórdão embargado a respeito da forma de cálculo do CTVA a ser incorporado, verifica-se que a reclamada, nas contrarrazões ao recurso de revista do reclamante não ventilou tese sobre o cálculo do CTVA pela média dos últimos cinco anos, conforme o RH 151. Logo, tal argumento revela-se inovatório. 5- Assim, não se constata nenhum vício na decisão passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração, e fica demonstrado apenas o inconformismo do embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. 6- Não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 7- Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010471-86.2013.5.05.0024. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.