JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010913-30.2018.5.15.0111

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0010913-30.2018.5.15.0111, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTORES DE DIREÇÃO VEICULAR (CATEGORIA A - MOTOCICLISTAS). MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Conforme a sistemática da época, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do Sindicato-reclamante, ficando prejudicada a análise datranscendênciaquanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Inicialmente foi registrado na decisão monocrática que não consta, no trecho transcrito nas razões do recurso de revista, o tempo de exposição dos trabalhadores ao agente de risco no percurso apreciado pelo Regional. Nesse particular, constatou-se que o fragmento apresentado não abrange o quadro fático delimitado pelas provas testemunhais (como por exemplo, os minutos e quilômetros utilizados no trajeto analisado) pelo qual o TRT concluiu que o tempo de atividade com uso de motocicleta era ínfimo e afastou a condenação no pagamento do adicional de periculosidade. Logo, incide o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - Por outro lado, c onforme registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão do Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte demandaria o reexame de fatos e provas, ao teor da Súmula n° 126 desta Corte, o que é vedado nesta instância extraordinária. 3 - Nesse particular, ficou consignado que o TRT concluiu que os instrutores de direção Categoria A (motociclistas) não fazem jus ao adicional de periculosidade e, a partir da análise do conjunto probatório dos autos, entendeu que as atividades com o uso de motocicleta ocorriam no percurso entre a sede da autoescola e o local do treino (privado), por tempo extremamente reduzido. Desse modo, para o TRT de origem, as situações que excluiriam os efeitos da periculosidade (item 2, alíneas c e d previstas no Anexo 5 da NR 16 do MTE) ficaram caracterizadas no caso concreto. 4 - Constata-se que, à parte o acerto ou desacerto da decisão do TRT ao entender que os instrutores de motocicleta não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, do modo como foi prequestionada a matéria, no trecho do acórdão recorrido, o Colegiado afastou o adicional de periculosidade sob o fundamento de que incidem, no caso, as exceções previstas no item 2 do Anexo 5 da NR 16, que dispõe acerca das atividades perigosas em motocicleta, segundo as quais: "2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: [...] c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido" . 5 - Nesse contexto, a despeito de a utilização de motocicleta pelos instrutores de autoescola, em tese, pudesse configurar a periculosidade passível do pagamento do adicional respectivo, para que esta Corte Superior chegasse a entendimento diverso ao do TRT, quanto ao tempo no uso de motocicleta para realização do trabalho, seria imprescindível o reexame de fatos e provas já analisados pelo Regional, procedimento incabível nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 6 - Assim, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto na Súmula nº 126 desta Corte e no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010913-30.2018.5.15.0111. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010606-57.2018.5.15.0085

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sindicato Autor, tendo em vista a intranscendência da questão relativa ao adicional de periculosidade, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inc…

Agravo em Recurso de Revista 0010271-95.2019.5.15.0087

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista do Autor, tendo em vista a intranscendência da questão relativa ao adicional de periculosidade, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso I…

Agravo 0011110-42.2017.5.15.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE DIREÇÃO VEICULAR. MOTOCICLISTA. HABITUALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Constata-se que o Tribunal Regional, com suporte exclusivamente no conjunto fático-probatório constante nos autos, reformou a decisão proferida em primeiro grau, para julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade aos substituídos do Sindicato r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-10.2016.5.15.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI Nº 12.997/2014 REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO 5 DA NR 16. Conforme o disposto no art. 193, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, o trabalho com uso de motocicleta expõe o obreiro a riscos, sendo devido o pagamento de adicional de periculosidade . O referido dispos…

Recurso de Revista 0011386-66.2017.5.15.0041

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 3.015/2014 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. INSTRUTOR DE AUTOESCOLA. MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM VIA PÚBLICA. AULAS MINISTRADAS EM AMBIENTE FECHADO. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático delimitado pelo Regional de que os instrutores ministravam aulas em ambiente fe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.