- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0002141-76.2017.5.09.0662, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. FORMA DE CONTAGEM. PROJEÇÃO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011, o empregado tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano completo de contrato . No caso dos autos, tendo o empregado sido despedido após mais de quatro anos completos de trabalho, tem direito a 42 dias de aviso prévio. Assim, tendo a demissão ocorrido em 24/10/2015 o aviso prévio projetou a extinção do contrato para o dia 05/12/2015, motivo pelo qual o ajuizamento da ação, em 04/12/2017, ocorreu dentro do biênio prescricional, não havendo prescrição a ser decretada. Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002141-76.2017.5.09.0662. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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