- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 1000636-41.2017.5.02.0205, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida está em aparente contrariedade à jurisprudência desta Corte, estando caracterizada a transcendência política , nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional decidiu que " o fato de a reclamada, por liberalidade ou por erro, ter considerado aviso prévio proporcional de 36 dias, anotando a baixa nas anotações gerais da CTPS em 07/05/15, fl. 64, não altera a data de término do pacto laboral, nos termos da lei, que ocorreu efetivamente em 04/05/15 ". Contudo, tendo sido registrada a baixa do contrato na CTPS do reclamante em 07/05/2015, a prescrição total bienal não atingiu a ação ajuizada em 05/05/2017. A decisão regional está em dissonância da OJ 83 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000636-41.2017.5.02.0205. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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