JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020796-83.2016.5.04.0561

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0020796-83.2016.5.04.0561, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TERMO FINAL QUE RECAI EM DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que, embora o termo final do aviso prévio tenha ocorrido em 08/06/2014, um domingo, " não há previsão legal para a prorrogação do termo final do aviso prévio ". II. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que, recaindo o termo final da prescricional bienal sobre dia não útil e sem expediente forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente que haja expediente forense, por aplicação dos arts. 775, parágrafo único, da CLT e 184, § 1º, do CPC/1973 (art. 224 do CPC/2015). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020796-83.2016.5.04.0561. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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